Sobre o PEMSE

Conheça a nossa história

A partir de uma demanda surgida em Juiz de Fora, no ano de 2002, período em que adolescentes estavam acautelados de forma irregular no CERESP – Juiz de Fora, o presidente do Instituto Jesus (obra espírita de amparo a crianças e adolescentes) se solidarizou com a causa, decidindo colaborar para a efetivação e garantia dos direitos dos adolescentes. Com a aprovação do Conselho da Instituição, decidiu acolher os adolescentes que se encontravam naquela carceragem, criando assim um departamento no Instituto Jesus denominado PEMSE – Pólo de Evolução de Medidas Socioeducativas.

Com a mudança da direção do Instituto Jesus e não havendo interesse em manter o programa de execução das Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade, foi constituído em Organização Não Governamental o PEMSE – assumindo assim a execução das medidas em meio fechado. A partir de janeiro de 2007, assina junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Defesa Social, o convênio para execução das referidas medidas.

Em Março de 2008, com a inauguração do Centro Sócio Educativo de Juiz de Fora, o PEMSE passa a executar com exclusividade em Juiz de Fora a medida socioeducativa de semiliberdade.

Ao final de 2011, devido a demanda da Comarca de Muriaé, o PEMSE inaugurada sua segunda Casa de Semiliberdade. Em 2013, assume a gestão de 3 (três) casas de semiliberdade em Belo Horizonte e em 2014, cria mais uma Casa também na capital do Estado.

Por fim, em 2015 novo Termo Aditivo amplia o número de Casas em Juiz de Fora, e o PEMSE assume também a gestão da Casa de Governador Valadares.


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A Sede

Casa de Semiliberdade Caminheiros de Jesus

Rua: Av. Barão do Rio Branco, 2.053, sala 1103

Bairro: Centro - Juiz de Fora

Telefone: +55 (32) 3235-1836

Email: contato@pemse.org.br


Horário de funcionamento

Segunda a Sexta-feira: 8h às 18h

Projetos

Sede - Casa de Semiliberdade Caminheiros de Jesus

A Casa de Semiliberdade Caminheiros de Jesus, possui capacidade de atendimento para 16 adolescente do sexo masculino sentenciados ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

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A Casa de Semiliberdade Bethânia, possui capacidade de atendimento para 20 adolescente do sexo masculino sentenciados ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

Email: cslbethania@pemse.org.br

A Casa de Semiliberdade Caminho e Vida, possui capacidade de atendimento para 20 adolescente do sexo masculino sentenciados ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

Email: cslmuriae@pemse.org.br

A Casa de Semiliberdade de Governador Valadares, possui capacidade de atendimento para 20 adolescente do sexo masculino sentenciados ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

Email: cslgoval@pemse.org.br

A Casa de Semiliberdade São João Batista, possui capacidade de atendimento para 20 adolescente do sexo masculino sentenciados ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

Email: cslsjb@pemse.org.br

A Casa de Semiliberdade Letícia, possui capacidade de atendimento para 20 adolescente do sexo masculino sentenciados ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

Email: cslleticia@pemse.org.br

A Casa de Semiliberdade Santa Amélia, possui capacidade de atendimento para 11 adolescente do sexo feminino sentenciadas ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

Email: cslsantaamelia@pemse.org.br

A Casa de Semiliberdade Venda Nova, possui capacidade de atendimento para 20 adolescente do sexo masculino sentenciados ao cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade.  A Semiliberdade pode ser determinada, desde o início ou constituir uma forma de transição para uma medida em meio aberto. São estabelecidos  a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade executora e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade. Aos adolescentes ainda é garantida a realização de atividades externas sem prévia autorização judicial.

Email: cslvendanova@pemse.org.br