Rede de trabalho
Assistência social

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
É uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
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CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O CREAS é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS. O CREAS ainda oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
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PAIF - Proteção e Atendimento Integral a Família
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família é oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
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PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais. O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
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Poder Judiciário
Medidas Protetivas
- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade (Art. 101, I do ECA)
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários; (Art. 101, II do ECA)
- Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental e médio; (Art. 101, III do ECA)
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; (Art. 101, IV do ECA)
- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (Art. 101, V do ECA)
- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (Art. 101, VI do ECA)
- Acolhimento institucional; (Art. 101, VII do ECA)
- Inclusão em programa de acolhimento familiar; (Art. 101, VIII do ECA)
- Colocação em família substituta. (Art. 101, IX do ECA)
Medidas Socioeducativas
⋅ Advertência - Leia mais...
ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)
O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional.
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⋅ Obrigação de reparar o dano - Leia mais...
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)
O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima.
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⋅ Prestação de serviços à comunidade - Leia mais...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)
O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
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⋅ Liberdade assistida - Leia mais...
LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)
O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho.
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⋅ Semiliberdade - Leia mais...
SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)
O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O adolescente poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado.
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⋅ Internação - Leia mais...
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)
O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.
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Rede de proteção

Conselho Tutelar
Estabelecido no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988, foi criado o Conselho Tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes em seu artigo 131 da Lei Federal 8069/90. É órgão de efetivação da garantia de direitos das crianças e adolescentes. Possui caráter de escuta, aconselhamento e encaminhamento. É aquele responsável pela atenção primeira à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social.
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CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: é órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Tem como tarefa permanente de trabalho, deliberar, propor, acompanhar e monitorar as políticas públicas que envolvam direta ou indiretamente a infância e juventude no seu município.
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CEDCA - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão paritário de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, com o objetivo de propor e controlar as políticas públicas voltadas para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Foi criado pela Lei nº 10.501, de 17 de outubro de 1991 e alterado pelas Leis nº 12.168, de 29 de maio de 1996 e nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000.
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Links úteis
- CONANDA - Conselho Nacional dos direitos das Crianças e do Adolescente.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- ENS - Escola Nacional de Socioeducação.
- MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
- SDH - Secretaria de Direitos Humanos.
- SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
- Constituição Federal.