Rede de trabalho
Poder Judiciário
Medidas Protetivas
- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade (Art. 101, I do ECA)
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários; (Art. 101, II do ECA)
- Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental e médio; (Art. 101, III do ECA)
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; (Art. 101, IV do ECA)
- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (Art. 101, V do ECA)
- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (Art. 101, VI do ECA)
- Acolhimento institucional; (Art. 101, VII do ECA)
- Inclusão em programa de acolhimento familiar; (Art. 101, VIII do ECA)
- Colocação em família substituta. (Art. 101, IX do ECA)
Medidas Socioeducativas
Rede de proteção


